Conselho Nacional de Cineclubes

Entidade nacional representativa dos cineclubes brasileiros.

Convocamos os membros da Diretoria do CNC - Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros e os membros do Conselho de Representantes (CR) do CNC a participarem da Pré-Jornada Nacional de Cineclubes a realizar-se no período de 20 a 24 de novembro, em Santa Maria - RS.

A Pré-Jornada ocorrerá dentro da programação do Festival Santa Maria Cinema e Vídeo, que coordenará a produção do evento, com apoio da CESMA e patrocínio do FNC/SAV/MINC.

A Pré Jornada é o momento de reunião do CNC, Diretoria e CR conforme os estatutos, e tem como objetivo avaliar as ações da Diretoria, definir a 28ª Jornada Nacional de Cineclubes (local, período, temário e programação) e reunir o CR do CNC.

Informamos que o transporte, hospedagem e alimentação dos membros da Diretoria e dos membros do CR serão custeados pela organização do evento e a programação definitiva será divulgada na próxima semana.

Tendo em vista o prazos de produção, solicitamos a confirmação de participação até o dia 05 de novembro através do endereço eletrônico prejornada2009@cineclubes.org.br, com cópias para presidente@cineclubes.org.br e festivalsantamaria@yahoo.com.br. Informamos que após esta data, a organização do evento não se responsabilizará pelo transporte do diretor ou membro do CR.

Solicitamos que ao comunicar a participação sejam enviados, na mesma mensagem, trecho de deslocamento, nome e endereço completos, telefones, RG e CPF para as providências da equipe de organização.

Finalmente solicitamos as entidades estaduais filiadas que enviem a secretaria do CNC cópias das atas das Assembléias Gerais nas quais foram eleitos seus respectivos representantes no CR - Conselho de Representantes do CNC.

Vila Velha, 25 de outubro de 2009

Antonio Claudino de Jesus
Presidente do CNC - Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros

OBSERVAÇÃO: seguem os trechos do estatuto que tratam do Conselho de Representantes para orientação geral.

Título 2º - Do Conselho de Representantes

Artigo 20 - O Conselho de Representantes, que terá um papel de caráter deliberativo, consultivo, fiscalizador e articulador, será formado por um representante de Estado ou base territorial, conforme previsto no art. 2o, indicados juntamente com seus suplentes, na proporção de um representante para cada 10 (dez) cineclubes ou fração acima de 3 (três), presentes em Assembléia Regional, convocada especificamente para este fim, em escrutínio único e proporcional.

§ 1° - O número de representantes eleitos por base territorial não poderá excedera 4 (quatro) e o representante não poderá acumular esta função com outros cargos ou funções no CNC;

§ 2° - O mandato de cada representante e suplente é de 1 (um) ano;

Art. 21 - Compete ao Conselho de Representantes, que deliberará por maioria absoluta de seus componentes:

a) Avaliar e fiscalizar a atuação da Diretoria Executiva, formular idéias e dar sugestões, além de apresentar subsídios que sirvam de referência na execução das atividades do CNC;

b) Receber, analisar e dar parecer sobre o Relatório de Atividades da Diretoria do CNC e sobre o balancete financeiro demonstrativo das despesas e receitas deste;

c) Convocar a Assembléia Geral Extraordinária, em conformidade com o art. 17 dos presentes estatutos;

d) Articular ações e intercâmbio dentro de suas e demais regiões de forma efetiva a representar as demandas oriundas de todas as frente de sua base;

e) contribuir para ampliação e fortalecimento do movimento cineclubista;

f) realizar outras atribuições, definidas em Assembléia Geral, não elencadas nos itens anteriores.

g) Agilizar e participar da administração dos trabalhos de organização e desenvolvimento das atividades do CNC em sua base territorial.

Artigo 22 - O Conselho de Representantes se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por ano, sendo um ano na Pré- Jornada Nacional e outro na Jornada Nacional dos Cineclubes.

§ 1o. – O Conselho de Representantes se reunirá extraordinariamente a qualquer tempo, sempre que convocado pela maioria absoluta de seus membros.

§ 2o. O Conselho de Representantes poderá convocar para participar de suas reuniões um ou mais membros da Diretoria Executiva, bem como representantes de qualquer cineclube associado.

§3o. Por ocasião das reuniões do Conselho de Representantes os delegados presentes escolherão entre si um presidente e um secretário para dirigirem os trabalhos.

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Antonio Claudino de Jesus
Presidente do CNC
Vice Presidente da Federação Internacional de Cineclubes - FICC
--
João Baptista Pimentel Neto
Secretário Geral do CNC - Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros

Cel: 11.8492.7373
Msn: pimentel439@hotmail.com
Skype: pimentel43
Twitter: pimentel43
Facebook:

FILMES SÃO FEITOS PARA SEREM VISTOS!

Visite:
www.culturadigital.br/cineclubes/
www.cineclubes.org.br
www.pec.utopia.com.br
www.festivaldeatibaia.com.br
www.difusaocineclube.org.br
http://pimentelneto.ning.com/

Tags: 2009, CNC, Pimentel, RS, SMCV, Santa_Maria, cineclubes, convocatórias, prejornada2009

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